- 1 -O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é nomeado pelo conselho técnico-científico da UO, sob proposta do órgão de direção e gestão, nos 20 dias seguidos posteriores à sua entrega (versão provisória) nos serviços académicos da UO.
- 2 -O júri é constituído por 3 a 5 membros, devendo um destes ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/estágio, nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico da UO.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 7 -O júri será presidido pelo presidente do conselho técnico-científico que pode delegar esta competência num professor da área científica dominante do curso, preferencialmente titular do grau de doutor.
Artigo 17.º — Júri
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018