- 1 -O ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio terá de ocorrer até 30 dias seguidos após a entrega da versão final e só pode ter lugar com a presença de um mínimo de 3 elementos do júri, sendo obrigatória a presença do presidente e do arguente principal.
- 2 -A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri.
- 3 -A discussão pública não pode exceder 90 minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri.
- 4 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -As decisões do júri são tomadas por maioria dos seus membros.
- 6 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam, obrigatoriamente, os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.
- 7 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
Artigo 18.º — Provas públicas
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018