- 1 -O grau de mestre é titulado por um Diploma/Certidão de Registo e ou por Carta de Curso, no qual é designada a área científica específica e a área de especialização em que, eventualmente, se estruture.
- 2 -A emissão do Diploma/Certidão de Registo e da Carta de Curso é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e da Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
- 3 -O Diploma/Certidão de Registo, bem como a Carta de Curso, acompanhados do Suplemento ao Diploma, são emitidos no prazo máximo de 12 meses a contar da apresentação do(s) respetivo(s) requerimento(s).
Artigo 20.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 02/07/2018
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