O presente despacho entra em vigor a 1 de julho de 2008.
Sem prejuízo da aplicação obrigatória de alterações legislativas, as alterações que vierem a ser aprovadas ao presente Regulamento, em regra, só se aplicam aos Cursos de Mestrado iniciados após a aprovação das mesmas, aplicando-se a redação anterior para os Mestrados em funcionamento, exceto no que for mais favorável para os estudantes.
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