- 1 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e nos prazos por esta indicados.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado no seu sítio na Internet.
18 de junho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
314333925
Artigo 10.º — Informação
Vigente desde: 02/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/2021