- 1 -Para efeitos dos limites previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º apenas são consideradas as vagas ocupadas no 1.º ano curricular.
- 2 -Os valores calculados nos termos dos artigos anteriores deverão ser arredondados para o número inteiro superior.
Artigo 6.º — Regras gerais aplicáveis aos limites
Vigente desde: 02/07/2021
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