- 1 -A liquidação das taxas municipais e preços previstos no presente regulamento e tabelas anexas consiste na determinação do montante concreto que a autarquia tem a receber de outrem que esteja em situação de lhe dever pagar uma quantia certa.
- 2 -A liquidação resulta da aplicação dos indicadores e fórmulas definidas nas tabelas em anexo, de acordo com os elementos fornecidos pelos sujeitos passivos do Município.
- 3 -Àqueles valores é acrescentado, quando devido, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor e o imposto de selo.
- 4 -A liquidação das taxas municipais e preços terá lugar no momento do reconhecimento da dívida, sendo que, se aquela for precedida de processo ocorrerá com o deferimento do mesmo.
- 5 -A liquidação é feita pelo serviço municipal competente, só podendo ter lugar a autoliquidação nos casos especialmente previstos na lei e no presente regulamento.
- 6 -Ao contribuinte assiste o direito de audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Artigo 12.º — Liquidação
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017