- 1 -A liquidação das taxas e preços municipais consta de documento próprio, no qual se deve fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo (nome ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal);
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação, bem como as respetivas quantidades;
- c)Enquadramento nas tabelas de taxas e preços municipais;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do presente número e dos impostos que forem legalmente devidos.
- 2 -O documento mencionado no número anterior faz parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e preços municipais não precedida de processo administrativo faz-se nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 13.º — Procedimento da liquidação
Vigente desde: 26/07/2017
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