- 1 -A emissão do alvará é condição de eficácia da autorização, licença ou ato administrativo que confira direitos ou vantagens aos particulares e depende do prévio pagamento das taxas que sejam devidas.
- 2 -Salvo quando a lei disponha em sentido contrário, todas as licenças concedidas são consideradas precárias, podendo a Câmara Municipal, após deliberação tomada em reunião pública que explicite o motivo de interesse público devidamente fundamentado, fazer cessá-las, restituindo, neste caso, a taxa correspondente ao período não utilizado.
Artigo 23.º — Eficácia
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017