Deverá a Câmara Municipal, até ao dia 30 de novembro de cada ano, publicar através de edital a publicar do site institucional do Município, os períodos durante os quais deverão ser renovadas ou requeridas de novo as licenças, salvo se, por lei ou nas tabelas anexas ao presente regulamento, for estabelecido outro prazo ou período certo para a respetiva renovação.
Artigo 25.º — Publicidade dos períodos para renovação de licenças
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017