O presente regulamento e tabelas de taxas e preços entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e na página eletrónica do Município de Figueiró dos Vinhos.
Tabela de Taxas do Município de Figueiró dos Vinhos
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ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira
Serviços Administrativos Diversos
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Ocupação da via pública e publicidade
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Biblioteca municipal
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Mercado Municipal e Feiras
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Cemitério municipal
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ANEXO II
Fundamentaçâo Económico-financeira das Taxas Municipais
Enquadramento
No cumprimento do estabelecido na c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/06 de 29 de dezembro, é necessário constar do Regulamento que crie as Taxas Municipais, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
A fundamentação económico-financeira é uma das obrigatoriedades previstas no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29/12 para a criação das taxas municipais.
O presente relatório sustenta do ponto de vista económico-financeiro o valor de cada uma das taxas municipais, relevando os custos diretos e indiretos, entre os quais se incluem os encargos financeiros e as amortizações de investimentos.
O valor fixado para cada uma das taxas municipais não será obrigatoriamente o valor fundamentado e apresentado nos anexos ao presente relatório, pois de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29/12 e da Lei n.º 73/2013 de 3/09, os decisores políticos fixam os valores das taxas de acordo com o principio da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade. "O valor das taxas das autarquias locais deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular... o valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações".
A implementação do POCAL, Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro, e a obrigatoriedade por parte dos Municípios da implementação de uma Contabilidade que permita o apuramento de custos por funções e por bens e serviços veio fornecer um conjunto de informações relevantes para a fundamentação económico-financeira do valor das taxas.
O Município de Figueiró dos Vinhos tem implementado um sistema de apuramento de custos distribuídos por centros de custos.
Os critérios de distribuição dos custos diretos e indiretos são apresentados nos pontos seguintes.
Serviços Administrativos Diversos
Os serviços administrativos diversos, na sua maioria, deverão ser taxados de forma a que o valor da taxa não ultrapasse o custo da atividade pública local, como definido no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/06 de 29/12, havendo exceções onde o benefício auferido pelo particular deverá ser complementar ao critério anteriormente definido. Estas situações são devidamente assinaladas e é explicitado como foi definido o conceito de benefício e como foi quantificado.
O conceito de custo da actividade pública local é a soma dos custos diretos e indiretos associados a essa atividade, incluindo todos os custos que de forma directa ou indireta se podem imputar às diversas atividades autárquicas. Ficam de fora deste conceito os custos não incorporáveis, que devido à sua natureza não se conseguem imputar a qualquer função ou centro de custo municipal.
Para os serviços administrativos diversos, através de entrevista com cada funcionário interveniente, obteve-se os custos diretos associados a cada processo.
O quadro de referência para cada taxa administrativa, na recolha dos custos diretos, foi o seguinte:
- 1 -Nome da Taxa
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MOD - Mão-de-obra direta associada ao processo de emissão da taxa
A MOD foi recolhida por cada grupo profissional interveniente no processo, tendo por base o custo Hora/H (Hora/homem) de cada grupo profissional apurado através da fórmula: (Remuneração Ilíquida*14)+(Subsídio de Refeição *11)+Encargos Sociais/N.º de horas de trabalho anual) e tendo por base o tempo (Hora/Fração) que cada interveniente demora no processo.
Materiais - Materiais associados diretamente ao processo de emissão da taxa
Os materiais foram identificados pelos intervenientes no processo designando as quantidades necessárias ao desenvolvimento completo do processo. O valor unitário foi apurado através do custo médio ponderado dos materiais existentes no armazém municipal.
Existem alguns processos que têm outros custos diretos para além da MOD e dos Materiais, nomeadamente deslocações em viaturas municipais. Nestes casos o custo hora da viatura foi calculado através do rácio:
(Pneus+Seguros+Manutenção+Combustível+Operador+Amortização)/(n.º de horas de trabalho em 2015)
Os custos indiretos associados a cada processo foram adicionados aos custos diretos já apurados e obtidos através do seguinte quadro:
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O edifício administrativo é um centro de custos, que absorve todos os custos das amortizações, conservação, gastos gerais, custos com o pessoal e os consumos de secretaria associados aos serviços administrativos de forma direta.
A quase globalidade dos processos das taxas administrativas diversas desenvolvem-se nas diversas Secções Administrativas que pertencem ao centro de custos do edifício administrativo, por isso adoptou-se como método de imputação dos custos indiretos associados ao processo de cada taxa o cálculo do custo/m2 do centro de custos edifício administrativo, de forma a calcular um custo m2 das secções administrativas que nos permitisse através do potencial operativo das secções administrativas chegar a um valor hora das secções administrativas para os custos indiretos de cada taxa.
Os custos indiretos foram imputados a cada taxa em função do valor Hora/fração apurado para cada taxa.
Como os custos diretos foram efetivamente medidos por cada taxa e os custos indiretos são anuais e imputados em função da Hora/fração que demora cada processo de taxa a estar concluído, os custos diretos medidos acabam por estar de tal forma diluídos nos custos indiretos totais, que não parece relevante eliminar esta distorção que se torna impossível de quantificar.
Para algumas taxas o custo da atividade pública, só por si, não é suficiente para calcular o valor da taxa. Estas taxas têm subjacente, para além do custo administrativo, um benefício claro para o particular, que se teve em conta no cálculo final de algumas taxas. Nestes casos a somar à componente fixa, calculada através da soma custos diretos com os custos indiretos, foi calculado um valor através da seguinte fórmula:
Benefício auferido pelo particular
Pressupõe rendimento equivalente ao salário mínimo nacional mensal (530 euros)* 14 + encargos sociais * % a favor do Município)
Ocupação da Via Pública
As taxas referentes à ocupação da via pública foram divididas em duas partes distintas. Primeiro calculou-se o valor do custo da atividade pública local referente ao processo administrativo sendo este valor fixo e pago sempre no primeiro licenciamento.
A segunda componente da taxa é variável em função dos m2 ocupados e baseou-se no benefício auferido pelo particular e no custo m2 anual de beneficiação da rede viária do concelho.
A primeira componente foi calculada da seguinte forma:
- 1 -Nome da Taxa
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Cada um dos componentes dos quadros já foi explicitado no capítulo dos serviços administrativos diversos.
Pressupõe rendimento equivalente salário mínimo nacional mensal (530 euros)* 14 + encargos sociais * % a favor do Município)
A segunda componente do valor da taxa foi calculada com a seguinte fórmula:
- 1 -Benefício auferido pelo particular
- 2 -Custo m2 anual de beneficiação da rede viária do concelho
Km Rede Viária - Concelho Figueiró dos Vinhos
Custos com a Rede Viária 2015 - p/metro (Dados Contabilidade - Função 331)
Largura média da rede viária m2 rede viária concelho custo/m2
Publicidade
As taxas referentes à publicidade foram divididas em duas partes distintas. Primeiro calculou-se o valor do custo da atividade pública local referente ao processo administrativo sendo este valor fixo e pago sempre no primeiro licenciamento.
A segunda componente da taxa é variável em função dos m2 ocupados e baseou-se no benefício auferido pelo particular.
A primeira componente foi calculada da seguinte forma:
- 1 -Nome da Taxa
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Cada um dos componentes dos quadros já foi explicitado no capítulo dos serviços administrativos diversos.
A segunda componente do valor da taxa foi calculada com a seguinte fórmula:
- 1 -Benefício auferido pelo particular
Pressupõe rendimento equivalente salário mínimo nacional mensal (530 euros)* 14 + encargos sociais * % a favor do Município)
Equipamentos Municipais
Para os equipamentos municipais elaborou-se para cada um, um tarifário, baseado nos custos anuais totais do equipamento em função do número de utilizadores anuais para cada tipo de taxa.
Biblioteca Municipal
O valor das taxas para os serviços prestados na Biblioteca Municipal, deverá basear- se no custo da actividade pública. O custo da atividade pública é a soma dos seus custos diretos com os custos indiretos.
Os custos diretos dos serviços prestados na Biblioteca Municipal foram obtidos através do seguinte quadro:
- 1 -Nome da Taxa
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Cada um dos componentes do quadro já foi explicitado no capítulo dos serviços administrativos diversos.
Os custos indiretos associados a cada serviço são adicionados aos custos diretos já apurados e obtidos através dos seguintes quadros:
Biblioteca
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Através da Contabilidade obteve-se os custos do centro de custos do Edifício da Biblioteca. Calculou-se o potencial de horas anuais da Biblioteca para se chegar a um valor/hora que nos permitisse distribuir os custos diretos e indiretos do centro de custo Edifício Biblioteca. Este centro de custo absorve todos os custos, nomeadamente: amortizações, conservação, consumos de secretaria, gastos gerais e custos com o pessoal de forma direta.
Como os custos diretos são efectivamente medidos por cada serviço e os custos indiretos são anuais e imputados em função da Hora/fração que demora cada processo de taxa a estar concluído, os custos diretos medidos acabam por estar de tal forma diluídos nos custos indiretos totais, que não parece relevante eliminar esta distorção que se torna impossível de quantificar.
Mercados e Feiras Municipais
O Município de Figueiró dos Vinhos explora mercados e feiras municipais. A Contabilidade Analítica tem definido cada um deles como centros de custos.
Para o cálculo das taxas referentes aos mercados municipais utilizaram-se os seguintes quadros de referência:
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As taxas de cada mercado e feira municipal foram tratadas em separado, porque os centros de custos estão individualizados e as áreas e as tipologias são diferentes.
Adotou-se a seguinte metodologia do cálculo das taxas dos mercados municipais:
Apuramento das áreas totais dos mercados e das áreas totais de exploração;
Divisão das áreas de exploração por tipologias;
Apuramentos dos custos diretos e indiretos dos mercados através dos centros de custo;
Cálculo do custo m2 mês da área de exploração;
Cálculo do custo m2 mês de cada tipologia da área de exploração, de acordo com critérios de majoração ou minoração de acordo com as próprias tipologias.
Cemitèrios Municipais
A metodologia seguida para o apuramento do valor das taxas a cobrar no cemitério municipal, teve por base o cálculo do custo da atividade pública.
Para cada serviço prestado apurou-se os custos diretos, nomeadamente custos de MOD (Mão-de-obra direta), máquinas e materiais, de acordo com o apresentado no quadro de referência da página seguinte.
A Contabilidade tem como centros de custos o cemitério municipal o que possibilitou o apuramento dos custos totais do ano 2008. Para o ano de 2008 apurou-se o número de serviços prestados por cada tipo de serviço, através dos quais chegou-se a um valor de custos diretos medidos (n.º de serviços * custo direto unitário de cada serviço obtido através do quadro da página seguinte). Aos custos totais obtidos na Contabilidade Analítica subtraiu-se os custos diretos medidos, sendo o resultado distribuído por cada serviço em função dos seus custos diretos medidos.
Os custos directos medidos adicionados aos custos totais redistribuídos totalizam os custos diretos totais por serviço prestado.
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Sendo assim o custo da atividade pública é a soma dos custos diretos medidos com os custos totais redistribuídos.
Os Cemitérios Municipais têm dois tipos de taxas que se revestem de um carácter muito específico: Ocupações de Gavetões e Ossários e Concessões de Terrenos.
Para estas taxas a metodologia seguida para o apuramento do valor das taxas foi a seguinte:
Calculou-se o valor dos terrenos dos cemitérios através de avaliação dos nossos serviços técnicos;
Apurou-se o valor da construção existente nos cemitérios através dos registos cadastrais do património;
Calculou-se o valor total das áreas dos cemitérios;
Com o valor da construção e o valor do terreno calculou-se uma amortização anual, para cada um dos valores, para um período de 20 anos
(o terreno do ponto de vista contabilístico não é amortizado mas para este trabalho o terreno funciona como investimento, pois ele existe para ser concessionado);
Determinou-se a área média das sepulturas de adultos, sepulturas de bebés e dos jazigos;
Definiu-se 80 anos como período de utilização de um cemitério;
Apurou-se o valor da taxa, multiplicando as áreas pelo valor de amortização m2 (terreno e construção) e ainda pelo período de utilização definido. A este valor somou-se os custos diretos redistribuídos para chegar ao valor final da taxa.
Notas Finais
A fundamentação económico-financeira é uma das obrigatoriedades previstas no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29/12 para a criação das taxas municipais.
O presente relatório sustenta do ponto de vista económico-financeiro o valor de cada uma das taxas municipais, relevando os custos diretos e indiretos, entre os quais se incluem os encargos financeiros e as amortizações de investimentos.
O valor fixado para cada uma das taxas municipais não será obrigatoriamente o valor fundamentado e apresentado nos anexos ao presente relatório, pois de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29/12 e a Lei n.º 73/2013 de 3/09, os decisores políticos fixam os valores das taxas de acordo com o principio da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade. "O valor das taxas das autarquias locais deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular... o valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações". Na fixação do valor das taxas foram utilizados por vezes critérios de custo social, que não são propriamente critérios de fundamentação económico-financeira, mas antes uma opção de ajustamento entre o valor do custo da atividade pública local e a realidade do concelho ou a própria realidade da taxa em concreto.
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