- 1 -O presente regulamento não é aplicável aos requerimentos que derem entrada nos serviços do Município antes da sua entrada em vigor.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que aos procedimentos em curso à data de entrada em vigor se aplique o regime constante do presente regulamento.
Artigo 35.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017