- 1 -O valor das taxas municipais e dos preços a cobrar pelo Município é o constante das tabelas que fazem parte integrante do presente regulamento.
- 2 -A fundamentação económico-financeira do valor das taxas e preços prevista no presente regulamento consta do relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da matriz de taxas municipais e preços do Município de Figueiró dos Vinhos.
- 3 -Os valores das taxas e preços previstos no presente regulamento podem ser atualizados anualmente em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 4 -A atualização só vigorará a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.
- 5 -Quando as taxas da tabela resultem de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizados com os coeficientes aplicáveis às receitas do Estado.
- 6 -Poderá ainda deliberar o Município a alteração dos valores das taxas mediante a atualização do estudo económico e financeiro que serviu de base à fixação dos valores em vigor.
- 7 -Sob proposta da Câmara Municipal e respetiva aprovação da Assembleia Municipal, poderão ser criadas outras taxas não previstas no presente regulamento, do qual passarão a fazer parte integrante, após as respetivas aprovações e publicações e respetiva atualização do estudo económico-financeiro.
- 8 -Poderá também a Câmara Municipal aprovar outros preços não previstos na tabela anexa ao presente regulamento ou alterar o valor dos atuais, do qual passarão a fazer parte integrante, após publicação na página eletrónica do Município de Figueiró dos Vinhos.
Artigo 6.º — Valor das taxas e atualização
Vigente desde: 26/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017