- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e das contrapartidas devidas pela aplicação dos preços previstas no presente regulamento é a pessoa coletiva pública Município e o sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva ou outras entidades legalmente equiparadas, direta ou indiretamente, interessadas na obtenção das utilidades geradas ou beneficiários da atividade ou serviços prestados pelo Município.
- 2 -Presume-se que o sujeito passivo da taxa é o requerente identificado no requerimento inicial que deu origem ao procedimento administrativo ou a entidade que solicitar a satisfação de uma pretensão de carácter particular e o sujeito passivo do preço é o beneficiário do bem, serviço ou equipamento.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 26/07/2017
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