- 1 -O pedido de isenção de taxas municipais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em requerimento, disponível nos serviços ou nos serviços online no site do Município, efetuado pelo interessado ou seu representante legal, devidamente identificado, acompanhado dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos de isenção e os documentos comprovativos dos factos que fundamentam a isenção pretendida.
- 2 -Os interessados que mencionem no requerimento inicial a existência de uma isenção legal ou regulamentar e juntem documento comprovativo ficam dispensados de proceder ao pagamento prévio das taxas pela entrada e apreciação dos pedidos.
Artigo 8.º — Procedimento para a isenção
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017