- 1 -Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Técnicos, abreviadamente designados por STEC.
- 2 -Os STEC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios: do projeto, construção, fiscalização e acompanhamento de obras; da manutenção de instalações e equipamentos; da gestão das oficinas de reprografia e encadernação; da gestão da segurança dos edifícios, instalações e equipamentos, nas suas diversas vertentes; da gestão e encaminhamento de resíduos; da limpeza e higienização dos espaços; da gestão dos espaços comuns; do controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento; do apoio logístico a eventos e atividades letivas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/07/2021
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Em vigor desde 02/07/2021