- 1 -O bolseiro deve apresentar ao orientador científico, até 30 dias úteis após o termo da bolsa, de acordo com o modelo inscrito no Anexo I, um relatório final das suas atividades onde constem os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior, por facto imputável ao bolseiro, implica o não cumprimento do plano de trabalhos, nos termos previstos no artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020