- 1 -A prestação de informações aos bolseiros sobre o seu Estatuto cabe ao Grupo de Acompanhamento dos Bolseiros, que funciona no âmbito do Serviço de Recursos Humanos da Universidade do Minho.
- 2 -O Grupo de Acompanhamento dos Bolseiros tem como competência acompanhar os bolseiros de investigação e prestar informação sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação, cabendo-lhe ainda a tramitação dos processos administrativos das bolsas.
Artigo 31.º — Apoio aos bolseiros
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020