Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de investigação pós-doutoral
Bolsas de investigação
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de mobilidade internacional
Abertura do concurso
Elegibilidade dos Candidatos
Júri
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contrato de Bolsa
Renovação de bolsas
Exclusividade
Direitos e deveres dos bolseiros
Alterações do plano de trabalhos e orientador científico
Orientador científico
Componentes das bolsas
Pagamento das componentes da bolsa
Seguros de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de grupo de acidentes pessoais, suportado pela UMinho, relativamente às atividades de investigação.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas Declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos
Não cumprimento do plano de trabalhos
Cessação do contrato de bolsa
Sanções
Apoio aos bolseiros
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Direitos de propriedade intelectual
Em matéria da proteção dos direitos de propriedade intelectual resultantes das atividades desenvolvidas pelos bolseiros, é aplicável o Regulamento de Propriedade Intelectual da UMinho.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, tendo em conta os princípios e as normas constantes no EBI.
Alteração ou revisão do regulamento
Entrada em vigor
Anexo I
Modelo de Relatório Final de Avaliação das atividades a elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
Anexo II
Tabela dos Montantes das Bolsas
(ver documento original)
Anexo III
Outros subsídios
(ver documento original)
Anexo IV
Modelo de Contrato
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre os outorgantes infra identificados:
Primeiro: Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, em Braga, pessoa coletiva n.º 502011378, representada neste ato pelo Professor Doutor «M_1.º_Outorgante», na qualidade de «Função», adiante designada por primeiro outorgante; e
Segundo: «Nome», portador(a) do «BIPassaporte» n.º «N.º_de_BIpass», com o número de identificação fiscal «N.º_de_Contrib», residente em «Morada», «Código_Postal», adiante designado(a) por segundo(a) outorgante:
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../2020, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma «Tipo_Bolsa», com a referência «Referência_Bolsa», pelo período de «DuraçãoMeses» meses, com início a «início», «Renovável_SN».
Cláusula 2.ª
O montante da bolsa é de «Valor_» Euros («Valor_extenso» Euros) por mês.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos, descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do Projeto de Investigação "«Ref_Projecto_n.º_contrato»", financiado pela «Entidade_Financiadora», através do «Programa_de_Financiamento».
Cláusula 4.ª
O segundo outorgante realiza o referido plano de atividades nas instalações da Unidade de I&D «Unidade_de_ID» da Universidade do Minho, que funciona como entidade acolhedora e sob a coordenação científica do(s) Professor(es) «Orientador».
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de trabalhos, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 7.ª
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Cláusula 8.ª
O presente contrato poderá ser revisto e modificado, no decurso da sua execução ou prorrogação, mediante acordo prévio e celebração de adenda, com indicação expressa das cláusulas que se alteram e da sua nova redação.
Cláusula 9.ª
As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Universidade do Minho, Braga, «Celebração_do_contrato».
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
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(«M_1.º_Outorgante») («Nome»)
313299872