Alteração ao Regulamento de Frequência de Ciclos de Estudos em Regime de Tempo Parcial.
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Artigo 2.º do Regulamento de Frequência de Ciclos de Estudos na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa em Regime de Tempo Parcial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013 (Regulamento 337/2013).
Alteração
Artigo 2.º
Tempo parcial
- 1 -Consideram-se estudantes, a tempo parcial os que se inscrevam até 50 % dos ECTS previstos para o respetivo ano, em regime de tempo integral.
- 2 -No caso de ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre (com exceção dos ciclos de estudos integrados) e/ou Doutor, excetuam-se do cômputo do número anterior os ECTS correspondentes às Dissertações/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio de Mestrado e as Teses de Doutoramento, podendo o estudante optar pela frequência do curso em regime de tempo parcial.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, o tempo mínimo de permanência no ano curricular é de 2 (duas) inscrições a tempo parcial por forma a completar uma inscrição a tempo integral.
- a)Se o estudante optar pelo regime de tempo parcial, a entrega dos trabalhos referentes à Dissertação/Tese é feita na 2.ª inscrição a tempo parcial.
- 4 -Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de Mestre (com exceção dos ciclos de estudos integrados), e de Doutor, a inscrição em regime de tempo parcial deve ser precedida de parecer favorável do(s) órgão(s) competente(s) da NMS, o qual deve ser condicionado à possibilidade de fornecer garantias de que o estudante terá condições para concluir a parte curricular, quando aplicável, no ano letivo seguinte.
- 5 -O tempo mínimo de permanência no ano curricular de 2 (duas) inscrições a tempo parcial, por forma a completar uma inscrição a tempo integral, é igualmente aplicável à Licenciatura em Ciências da Nutrição e ao Mestrado Integrado em Medicina, desde que as condições concretas do Estudante se mostrem exequíveis.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do ano letivo 2024-2025. É republicado, em anexo, o Regulamento de Frequência de Ciclos de Estudos na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa em Regime de Tempo Parcial.
ANEXO
(Republicação)
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer o regime dos estudantes a tempo parcial nos ciclos de estudos de mestrado integrado, mestrados e doutoramentos.
Tempo parcial
Condições
Pode inscrever-se a tempo parcial o estudante que expressamente indique essa modalidade no ato da matrícula/inscrição.
Alteração de regime
Propinas
Prescrições
Para efeitos de aplicação do regime de prescrições, cada ano letivo em que o estudante se inscreva a tempo parcial será contabilizado como 0,5.
Condições e Suplemento ao diploma
Nas certidões e no suplemento ao diploma serão mencionados os anos letivos em que o estudante esteve inscrito a tempo parcial.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor para o ano letivo 2024-2025.
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