- 1 -A opção por regime de tempo integral ou por regime de tempo parcial só pode ocorrer no ato da inscrição no respetivo ano letivo.
- 2 -Excetuam-se do número anterior, os alunos com pedidos de creditação de formação anterior ainda em análise. Estes alunos, se reunirem as condições previstas no n.º 3, poderão optar pelo regime de tempo parcial, após a homologação das creditações.
Artigo 4.º — Alteração de regime
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025