No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
- a)Obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;
- b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando -se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- c)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
- d)Responsabilização, motivação e valorização profissional dos seus funcionários;
- e)Aumento do prestígio e dignificação da administração local.