Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Âmbito de aplicação
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deve pautar pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Enquadramento das estruturas formais
Enquadramento das estruturas informais
Estrutura geral dos serviços
Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinetes Técnicos de Apoio
Conselhos Municipais
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Comandante Operacional Municipal
Execuções Fiscais
Divisão de Gestão Administrativa
Administração Geral
Gabinete de Qualidade (incluí o Sistema de Gestão da Qualidade e Auditorias)
Apoio à Câmara Municipal
Recursos Humanos e Formação
Apoio Jurídico e Fiscalização
Arquivo Municipal
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Tesouraria
Contabilidade
Património
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Obras Municipais
Serviços Urbanos
Ambiente e Recursos Naturais
Serviços Técnicos Florestais
Serviço de Veterinária Municipal
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
Ação Social e Saúde Pública
Educação, Juventude, Desporto e Associativismo
Cultura e Equipamentos Culturais
Serviços de Turismo
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento
Gestão Urbanística e Planeamento
Projetos de Arquitetura e de Engenharia
Competências e funções comuns dos serviços
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Chefes de Divisão Municipal
Competências comuns aos coordenadores técnicos
Gabinete de Apoio à Presidência
Conselhos Municipais
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinetes Técnicos de Apoio
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, no âmbito dos seus poderes de planeamento, operações, prevenção, segurança, e informação pública, dispõe o Serviço Municipal de Proteção Civil das seguintes competências:
Coordenador Municipal de Proteção civil
Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, compete:
Execuções Fiscais
Aos serviços de execuções fiscais compete, designadamente:
Unidade Flexível
No serviço de expediente podemos identificar as seguintes competências:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrangeiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
O serviço de Apoio à Câmara Municipal compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
Ao Gabinete de Qualidade compete, designadamente:
Núcleo da Qualidade
Auditorias e Modernização Administrativa
Aos serviços de Recursos Humanos compete, designadamente:
Os serviços de Apoio Jurídico e Fiscalização compreendem as seguintes áreas de ação, com as respetivas competências determinadas:
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira e Patrimonial
Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente
Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação, Cultura e Ação Social
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística e Planeamento
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito do presente regulamento, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou do Presidente da Câmara, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão especificamente definida para a prossecução da qual se demonstre justificável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
Recrutamento e Seleção
Estatuto Remuneratório
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso, consta do anexo I deste regulamento.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso é elaborado e aprovado anualmente aquando do orçamento, conforme disposições legalmente previstas.
Dependência hierárquica das carreiras gerais e carreiras subsistentes
Os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais e os trabalhadores integrados nas carreiras não revistas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos cargos de direção intermédia.
Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, podem ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
ANEXO
(ver documento original)
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
310655001