- 1 -O Regime de Frequência e Avaliação das unidades curriculares segue o previsto pelo Regulamento de Exames do P.PORTO e do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESS|P.PORTO.
- 2 -Sempre que a aprovação numa unidade curricular incluir a realização de um exame final, este terá lugar nas épocas definidas no calendário escolar.
- 3 -O estudante apenas poderá transitar do primeiro para o segundo ano curricular se tiver concluído pelo menos 40 créditos ECTS.
- 4 -Em período definido para o efeito, no calendário escolar, terá lugar uma época especial à qual poderão requerer exame, os estudantes que se encontrem nas condições definidas no Regulamento de Exames do P.PORTO e no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESS|P.PORTO.
Artigo 16.º — Regime de Frequência e Avaliação, Exames, Transição de Ano, Época Especial de Exames
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019