Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos
Enquadramento Jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico de atribuição de graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos segundos ciclos de estudos.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da ESS|P.PORTO, incluindo os ciclos de estudo em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os Regulamentos específicos, a aprovar.
Grau de Mestre
Estrutura Curricular, Plano de Estudos e ECTS
Acesso e Ingresso ao Ciclo de Estudos
Processo de Candidatura
Vagas, Prazos e Critérios de Seleção e Seriação
Júri de Seleção
Matrícula e Inscrição
Taxa de Candidatura e Propina
Coordenação
Conselho de Curso, Comissão de Avaliação e Acompanhamento e Comissão Científica
Condições de Funcionamento
O regime de funcionamento de cada curso será definido no início de cada edição.
Calendário Escolar
O calendário escolar é aprovado anualmente pelo Presidente da ESS|P.PORTO e disseminado no sítio web da ESS|P.PORTO.
Inscrições em Unidades Curriculares
Regime de Frequência e Avaliação, Exames, Transição de Ano, Época Especial de Exames
Modalidades Admitidas
Orientação
Apresentação e Entrega da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio
Suspensão da Contagem dos Prazos
Composição e Nomeação do Júri
Prazos e Condições para a Realização da Prova Pública
Prova Pública de Discussão da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio
Deliberação do Júri
Classificação do Mestrado
CF = (somatório)pici/(somatório)pi
sendo que:
CF = Classificação final
pi = ECTS da unidade curricular i
ci = Classificação obtida na unidade curricular i
Certificação do Grau
Depósito
Reconhecimento e Certificação de Competências Realizadas no Âmbito de Outros Ciclos de Estudo
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos resolvidos, segundo a matéria a que respeitem ou a sua natureza, por Despacho da entidade competente para o efeito.
Norma Revogatória e Entrada em Vigor
312342897