- 1 -As dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são objeto de apresentação, apreciação e discussão pública pelo júri nomeado.
- 2 -A arguição ficará a cargo de um vogal do júri, podendo igualmente intervir todos os outros membros, mas proporcionado ao estudante idêntico tempo ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -O previsto no número anterior só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, incluindo o Presidente, sendo precedida de uma apresentação pelo candidato, que terá a duração máxima de 15 minutos.
- 4 -A duração da prova, incluindo a apresentação pelo candidato, prevista no número anterior, não deverá ultrapassar os 90 minutos.
- 5 -A condução dos trabalhos, incluindo a distribuição dos tempos, é da responsabilidade do Presidente do júri.
Artigo 23.º — Prova Pública de Discussão da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019