- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela média ponderada arredondada à unidade mais próxima das classificações obtidas nas unidades curriculares que compõem o plano de estudos em função dos seus ECTS, incluindo a classificação final obtida no ato público de discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, que se expressa através da seguinte fórmula de cálculo:
CF = (somatório)pici/(somatório)pi
sendo que:
CF = Classificação final
pi = ECTS da unidade curricular i
ci = Classificação obtida na unidade curricular i
- 3 -No caso dos ciclos de estudos em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior estrangeira(s), o cálculo da classificação final deverá respeitar as regras de conversão (comparabilidade das classificações entre instituições) estabelecidas pelas mesmas.
Artigo 25.º — Classificação do Mestrado
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