- 1 -A ESS|P.PORTO confere o grau de mestre aos estudantes que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) fixado.
- 2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas ou ramos de especialização.
- 3 -O grau de mestre pode ser conferido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), em resultado de protocolo ou consórcio estabelecido pelas respetivas instituições e da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, enquanto ciclos de estudos em associação.
- 4 -A concessão do grau de mestre pela ESS|P.PORTO pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
- a)Ter conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- i)Demonstre o desenvolvimento dos conhecimentos obtidos ao nível da licenciatura;
- ii)Determine e promova a base de desenvolvimentos, em casos de contexto de investigação científica.
- b)Saber aplicar conhecimentos e capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que não relacionados estritamente com a sua área de estudo;
- c)Demonstrar aptidão para completar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Possuir capacidade para aprender ao longo da vida, de um modo essencialmente autónomo e autodeterminado.
- a)Ter conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- 5 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que os estudantes adquiram uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais e técnicas.
Artigo 3.º — Grau de Mestre
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019