- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo Conselho Técnico-Científico da ESS|P.PORTO.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
- 3 -Poderão ainda ser admitidos outros candidatos detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESS|P.PORTO.
- 4 -No caso dos ciclos de estudos em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, designadamente estrangeiras, poderão ser definidos critérios de acesso adicionais, tais como a proficiência numa língua estrangeira.
Artigo 5.º — Acesso e Ingresso ao Ciclo de Estudos
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019