- 1 -Após deferimento do pedido de autorização e liquidação dos valores a pagar, os trabalhos serão entregues, salvo situações de exceção, com os seguintes prazos:
- a)Até quinze dias úteis após o pagamento, quando integram o património da Marinha;
- b)Até trinta dias úteis após o pagamento, quando em depósito ou ainda não integram o património da Marinha.
- 2 -Os trabalhos poderão ser levantados nos locais a indicar pelos ONC ou enviados pelo correio quando solicitado pelo requerente, não se responsabilizando a Marinha por danos ou extravios de correio.
- 3 -O preço dos trabalhos enviados por correio será acrescido das tarifas de portes e taxas definidas nas tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio.
- 4 -A entrega eletrónica dos trabalhos poderá ser efetuada através de correio eletrónico desde que estes não ultrapassem o espaço disponível para o envio e uma vez verificado o pagamento do serviço prestado, não se responsabilizando a Marinha por eventuais impossibilidades de receção.
Artigo 10.º — Entrega de trabalhos
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025