- 1 -É permitida aos visitantes dos ONC a captação de imagens fotográficas e de vídeo para fins de uso privado dos interiores e exteriores dos espaços.
- 2 -A permissão referida no número anterior, é gratuita e circunscrita às seguintes condições:
- a)Não é permitida a utilização de tripé, material volumoso, flash ou qualquer outro tipo de luz artificial nos espaços interiores;
- b)Devem ser respeitadas as sinaléticas existentes ou eventuais indicações em contrário por parte dos rececionistas, vigilantes e demais funcionários;
- c)Não pode conflituar com a segurança e a conservação do património dos ONC.
- 3 -Em espaço de biblioteca/arquivo, os documentos que o leitor esteja em condições de consultar podem ser reproduzidos digitalmente pelo mesmo, observando todas as regras para manuseamento e preservação dos mesmos, não podendo ser, designadamente, desmembrados, desordenados, dobrados, vincados, forçada a abertura ou planificação.
Artigo 11.º — Uso pessoal
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025