1 - As imagens relativas ao património da Marinha são propriedade desta, que é igualmente titular dos respetivos direitos de autor e direitos conexos, nos casos aplicáveis.
2 - A autorização de cedência e utilização de Imagem do património dos ONC da Marinha não constitui a cedência da propriedade sobre as imagens.
3 É da responsabilidade do requerente a obtenção de autorização junto dos autores das obras que ainda não estão em domínio público, não se responsabilizando a Marinha pela sua utilização.
4 - Aquele a quem for concedida autorização de exercício dos direitos constantes neste regulamento obriga-se a ressarcir a Marinha por quaisquer despesas, custos ou indemnizações que esta venha a suportar em consequência de reclamações que contra ela sejam dirigidas por terceiros e que se fundamentem na violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo direito de autor e direitos conexos, ou outros direitos de terceiros.