Podem ser justificadas faltas que comprovadamente se devam a motivos alheios à vontade do trabalhador, desde que devidamente justificadas pelo superior hierárquico e dentro dos prazos legais.
Artigo 11.º — Justificação das faltas e do incumprimento do horário de trabalho
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023