Aprova o Regulamento do Horário de Trabalho dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa
Objeto e âmbito
Comunicação de dados
Acesso aos dados próprios
Cada trabalhador poderá visualizar na plataforma de gestão do sistema de informação a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período de trabalho
Período de referência, saldos e compensações
Dispensa
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Pessoal dirigente e coordenador
O pessoal dirigente e coordenador deve:
1) Zelar pela observância estrita das normas constantes do presente Regulamento e da Lei;
2) Efetuar a verificação, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos, dos deveres de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica e funcional, bem como do inerente cumprimento do tempo de trabalho.
Justificação das faltas e do incumprimento do horário de trabalho
Podem ser justificadas faltas que comprovadamente se devam a motivos alheios à vontade do trabalhador, desde que devidamente justificadas pelo superior hierárquico e dentro dos prazos legais.
Modalidades de horário
Intervalo de descanso
Horário rígido
Horário flexível
Horário desfasado
O horário desfasado rege-se de acordo com o previsto no artigo 113.º da LTFP.
Jornada contínua
Trabalho por turnos
O trabalho por turnos rege-se de acordo com o disposto no artigo 115.º da LTFP.
Isenção de horário
Trabalho noturno
Trabalho suplementar
Férias
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifique alteração da legislação.
Dúvidas e casos omissos
A tudo o que não está expressamente consagrado no presente Regulamento, aplica-se o regime expresso na LTFP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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