- 1 -Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais no Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa, sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os trabalhadores devem ver ressalvado o direito de atendimento individualizado e confidencial, de acompanhamento e de resposta a esclarecimentos e reclamações.
Artigo 2.º — Comunicação de dados
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023