- 1 -A marcação do período de férias anual é, em regra, efetuada por acordo entre a FA-ULisboa e o trabalhador, até ao dia 31 de março de cada ano.
- 2 -Compete ao Núcleo de Recursos Humanos organizar o referido mapa e submeter à apreciação e autorização do Presidente e afixá-lo em local visível até ao dia 15 de abril de cada ano.
- 3 -O período para marcação de férias poderá ser internamente ajustado, sendo antecipado, em função das necessidades de organização de recursos humanos de cada área.
Artigo 22.º — Férias
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023