- 1 -Compete à direção intermédia de Direção intermédia de Armazém:
- a)É competência do serviço de armazém até ao mês de outubro de cada ano a elaboração do Plano de necessidades em bens para o ano económico seguinte em articulação com os dirigentes municipais, considera-se os objetivos estratégicos e setoriais superiormente definidos bem como os valores orçamentalmente considerados.
- b)Garantir anualmente a atualização da base de dados do sistema de gestão de compras, na componente de quantidades de bens a adquirir para o ano económico seguinte (BDC).
- c)Para a elaboração do plano de necessidade deve o serviço de armazém agregar por categorias de bens as necessidades demonstradas.
- d)Assegurar a gestão de contratos financeiros de aquisição de bens numa ótica de eficiência e eficácia economizadora.
- e)Anualmente elaborar o orçamento setorial do armazém atempadamente.
- f)Manter permanentemente atualizado o histórico de consumos de bens de forma a suportar eventuais previsões e planeamento para o ano seguinte.
- g)Uma gestão de stocks "IN TIME".
- h)Avaliar e conhecer o mercado e respetivos fornecedores, promovendo uma atualização anual dos mesmos e assim aumentar o espírito concorrencial.
- i)Assegurar diariamente que todas as entradas em armazém serão conferidas física, qualitativamente e quantitativamente no ato da entrega e na presença do fornecedor, confrontando a requisição externa/documento contabilístico que acompanha os bens. Caso não seja possível colocar um carimbo de recebido sob reserva.
- j)Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos.
- k)Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém
- l)Proceder aos inventários intercalares e de final de ano, efetuando as contagens físicas e respetivas regularizações de existências.
- m)Enviar para a AT (Autoridade tributária) o inventário de existências até ao prazo temporal estabelecido.
- n)Efetuar ou acompanhar sempre que possível os levantamentos de doações, verificando a qualidade e quantidades dos bens e a sua posterior regularização de entradas e saídas de stock. Posteriormente enviar para o serviço de contabilidade para emissão de declaração de doação para efeitos fiscais.
Artigo 10.º — Atribuições e Competências da Direção intermédia de Armazém
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021