- 1 -A Divisão de Educação, Cultura e Desporto tem como missão articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas, sociais e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da competitividade territorial, da sustentabilidade social, do reforço das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, da valorização cultural e patrimonial.
- 2 -Compete à Divisão, ao nível da direção:
- a)Dirigir o pessoal afeto à divisão, planeando, coordenando e avaliando as atividades e serviços a seu cargo.
- b)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão.
- c)Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas de atuação da divisão.
- d)Coordenar todas as atividades a desenvolver no âmbito das competências municipais na área da educação, desporto, cultura, associativismo, juventude e turismo.
- e)Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população.
- f)Coordenar as intervenções municipais no domínio da ação social escolar, em articulação com os agentes e estruturas locais, no sentido da otimização dos apoios prestados.
- g)Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública.
- h)Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município.
- i)Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico.
- j)Planear e coordenar os apoios do município ao associativismo cultural e desportivo, assim como os projetos ou programas na área da promoção da cidadania ou da participação juvenil.
- k)Coordenar a valorização e promoção turística local através dos projetos e ações do setor, assegurando igualmente o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 9.º — Atribuições e Competências da Divisão de Educação, Cultura e Desporto
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021