- 1 -Compete à direção intermédia de associativismo, juventude e cidadania:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do associativismo, juventude e cidadania, nas suas diversas vertentes;
- b)Gerir todos os processos relativos à aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em articulação com os serviços de cultura e desporto;
- c)Concretizar as medidas de apoio ao associativismo, as coletividades e a qualificação dos seus agentes, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;
- d)Promover e executar medidas específicas de apoio à juventude e ao associativismo juvenil;
- e)Gerir e dinamizar a participação local em redes, projetos e programas centralizados da União Europeia;
- f)Articular com outros organismos nacionais o acesso local a programas e iniciativas específicas na área da juventude e promoção de cidadania ativa, nas áreas sociais, culturais, ambientais ou outras;
- g)Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Juventude;
- h)Assegurar a gestão dos espaços da Praça do Peixe, Praça dos Claras e Alcaidaria do Castelo;
- i)Coordenar participação do município em projetos ou candidaturas especiais com componente transversal às várias áreas de atividade da divisão.
Artigo 16.º — Atribuições e competências da Direção intermédia de associativismo, juventude e cidadania
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021