- 1 -Compete à direção intermédia de educação:
- a)Coordenar a realização da política e dos objetivos municipais na área da educação, nas suas diversas vertentes;
- b)Promover e realizar estudos relativos à situação escolar do concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação e da sua organização no território concelhio;
- c)Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal;
- d)Coordenar os recursos humanos da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;
- e)Assegurar e coordenar a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;
- f)Executar as competências municipais na área dos transportes escolares, refeições escolares, atividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares, e atividades de animação e de apoio à família, monitorizando os seus resultados e promovendo a sua melhoria contínua;
- g)Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais;
- h)Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Educação;
- i)Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.
Artigo 19.º — Atribuições e Competências da Direção intermédia de Educação
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021