- 1 -Compete à direção intermédia do Teatro:
- a)Assegurar a concretização da política municipal de cultura que respeita à área do Teatro Virgínia, espetáculos e atividades de formação associadas, em articulação com os restantes serviços municipais;
- b)Garantir o cumprimento de regulamentos ou outro normativos relativos à utilização do Teatro, promovendo as condições de acessibilidade e equidade entre munícipes e utilizadores;
- c)Planear as atividades, assegurando o funcionamento, e as condições de organização, materiais, licenças e autorizações necessárias à execução das atividades programadas;
- d)Gerir os recursos humanos afetos em função das diferentes áreas de necessidade associadas, entre outras ao nível do planeamento das respetivas agendas, contratações associadas, bilheteira, necessidades técnicas, acolhimento de companhias, gestão de público e avaliação;
- e)Gerir as condições físicas e materiais do equipamento, propondo as manutenções e os investimentos necessários à atualização técnica e funcional do espaço;
- f)Articular a utilização do equipamento municipal por outras entidades que o requeiram e a quem seja autorizado o desenvolvimento de qualquer atividade;
- g)Informar atividades culturais específicas, associadas a comemorações ou eventos municipais;
- h)Informar sobre a adesão a programas, redes, intercâmbios culturais e artísticos, que visem: diversificar a programação cultural municipal, apoiar agentes, artistas ou companhias locais. reforçar o posicionamento do município nos contextos regional e nacional, como território com uma programação cultural atrativa.
Artigo 20.ª — Atribuições e competências da Direção Intermédia do Teatro
Vigente desde: 05/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021