- 1 -Compete à Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária:
- a)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social, assegurando a concretização da política social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;
- b)Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a, identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;
- c)Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- d)Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;
- e)Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social Municipal;
- f)Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;
- g)Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;
- h)Dar apoio técnico e logístico às entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;
- i)Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;
- j)Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
- k)Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social estabelecidas com o município;
- l)Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;
- m)Assegurar através da Estrutura de Apoio à Vítima - Espaço m, a qual integra a Rede Nacional de Apoio às vítimas de violência doméstica, o apoio à(s) vítima(s), de forma integrada, com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado de vítimas, tendo em vista a sua proteção e segurança;
- n)Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço.
Artigo 22.º — Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021