- 1 -Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
- a)Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;
- b)Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;
- c)Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;
- d)Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;
- e)Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- f)Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;
- g)Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;
- h)Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.
Artigo 24.º — Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021