- 1 -Ao Serviço Municipal do Canil e gatil intermunicipal compete:
- a)A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Receção e recolha de animais, designadamente cães e gatos;
- c)Restituição de animais;
- d)Promoção da adoção responsável;
- e)Apoio no controlo da população canina e felina nos concelhos que integram este CRO, designadamente Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha;
- f)Promoção do bem-estar animal;
- g)Salvaguarda da saúde pública, em colaboração com as autoridades sanitárias concelhias;
- h)Divulgação e informação sobre as atividades do CRO, bem como ações de sensibilização e promoção da adoção dos animais;
- i)Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais.
- 2 -As ações de profilaxia médica e sanitária a que se refere a alínea a) do n.º anterior englobam:
- a)Vacinação antirrábica;
- b)Identificação;
- c)Captura e transporte de animais nos termos constantes no Regulamento do Canil e Gatil Intermunicipal;
- d)Observação clínica;
- e)Alojamento de animais;
- f)Sequestro de animais;
- g)Controlo da reprodução;
- h)Esterilização de animais errantes;
- i)Desparasitação interna e externa;
- j)Sequestro de animais agressores e/ou suspeitos de doença infetocontagiosas;
- k)Alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes;
- l)Eutanásia.
Artigo 26.º — Atribuições e Competências do Canil e gatil intermunicipal
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021