- 1 -À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:
- 2 -No âmbito das vias municipais e trânsito:
- a)Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);
- b)Gestão qualificada da frota de veículos do Município;
- c)Apoio oficinal à frota de veículos do Município;
- d)Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;
- e)Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho.
- f)Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU
- g)Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- h)Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
- i)Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- j)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
- k)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- l)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- m)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
- n)Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
- o)Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
- p)Controle da assiduidade dos assistentes operativos da DVMT.
- q)Emissão de requisições dos materiais necessários ao funcionamento das equipas.
- r)Apuramento dos custos das obras por administração direta, em articulação com a contabilidade analítica.
- s)Elaboração de mapas com listagem de todas as tarefas realizadas na DVMT.
- t)Acompanhamento e controle dos fornecimentos inerentes aos trabalhos executados ou a executar por administração direta.
- 3 -No âmbito da gestão de frota:
- a)Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;
- b)Assegurar a qualidade da intervenção efetuada.
- c)Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;
- d)Parqueamento de veículos e máquinas;
- e)Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;
- f)Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de utilização dos autocarros do município de Torres Novas;
- g)Gestão dos recursos afetos aos autocarros municipais.
Artigo 4.º — Atribuições e competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021