- 1 -À Divisão de Serviços Municipais compete:
- 2 -No âmbito dos edifícios municipais:
- a)Construção e manutenção do património edificado municipal;
- b)Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).
- c)Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- d)Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;
- e)Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- h)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- i)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
- 3 -No âmbito da Energia/iluminação:
- a)Construção e manutenção do património edificado nas áreas de infraestruturas elétricas, comunicações, elevadores, AVAC, Gás e Certificação energética.
- b)Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;
- c)Apoiar a realização de eventos, providenciando a infraestrutura elétrica necessária e contratualizando os contadores de eletricidade necessários.
- d)Informar o Chefe de divisão sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- e)Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
- f)Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da divisão;
- h)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- i)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- j)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
Artigo 5.º — Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021