- 1 -À Divisão de Administração Urbanística compete:
- a)Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastral;
- b)Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;
- c)Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
- d)Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
- e)Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;
- f)Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;
- g)Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;
- h)Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;
- i)Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
- j)Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;
- k)Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
- l)Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;
- m)No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo, sistemas de informação geográfica e municipalismo;
- n)Elaborar propostas, ou acompanhar, apoiar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;
- o)Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.
- p)Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;
- q)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- r)Prestar apoio às juntas de freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações.
Artigo 7.º — Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021