- 1 -À divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete:
- a)Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e atividades municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- b)Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;
- c)Colaborar na organização dos processos de concursos de contratações públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- d)Colaborar no planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- e)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- f)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, por meios próprios ou contratados, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;
- h)Colaborar em planos de ação municipal, quer ao nível da sua elaboração como na sua execução e monitorização;
- i)Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
- j)Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;
- k)Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
- l)Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município no âmbito desta divisão;
- m)Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;
- n)Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos associados à área de intervenção desta divisão.
- 2 -No âmbito dos mercados:
- a)Gerir os serviços, de forma a melhorar os vários mercados, Diário, Semanal e Grossista.
- b)Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).
- c)Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública, e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
- 3 -No âmbito dos ambiente:
- a)Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;
- b)Construção e manutenção dos parques infantis municipais;
- c)Monitorização e gestão ambiental;
- d)Planeamento ambiental.
- e)Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;
- f)Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos ao setor;
- g)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- 4 -No âmbito dos cemitério:
- a)Gestão do cemitério municipal, de forma a salvaguardar sempre uma folga razoável de covatos tanto perpétuos como temporários;
- b)Informar o superior hierárquico, da disponibilidade de covatos perpétuos e temporários com regularidade não superior a três meses;
- c)Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do setor, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
- d)Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
- 5 -No âmbito dos jardins:
- a)Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;
- b)Gestão e manutenção qualificada do mobiliário urbano nos equipamentos públicos urbanos;
- c)Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- d)Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
- e)Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- h)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- i)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
- j)Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 6.º — Atribuições e competências da Divisão de Ambiente Mercados e Feiras
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021