Os artigos 13.º, 15.º e 16.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A Área Patrimonial e de Compras compreende o Gabinete de Contratos.
- 3 -Anterior n.º 2.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O Gabinete de Vencimentos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.