- 1 -Sempre que dois ou mais candidatos/as em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao/à Reitor/a, ou em que delegue, decidir quanto ao desempate, podendo, se considerar conveniente, autorizar acréscimo de vagas destinadas a admitir todos os/as candidatos/as na situação de empate. Se tal for autorizado, o acréscimo de vagas não poderá ser utilizado para recolocações ou redistribuição de vagas, destinando-se apenas e exclusivamente aos/às candidatos/as em situação de empate.
- 2 -Em caso de existência de empates no âmbito de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado, o/a Reitor/a poderá considerar pela aplicação de critérios de desempate, seguindo-se sequencialmente os critérios seguintes, salvaguardado os critérios de desempate definidos especificamente para o concurso/regime neste regulamento:
- a)1.º critério: média arimética das classificações obtidas em um dos seguintes casos:
Provas Específicas realizadas na UÉ (Provas Específicas no concurso especial para Maiores de 23 Anos, provas de avaliações dos concursos para Diplomados de Vias Profissionalizantes, sendo consideradas as realizadas no consórcio, prova de aptidão vocacional específica de acesso à licenciatura de Música ou prova de qualificação específica para estudantes internacionais);
Exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso da UÉ a que se candidata;
Exames nacionais estrangeiros realizados para ingresso no ensino superior no país de origem das habilitações;
Exames finais, nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com homologia às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso da UÉ a que se candidata.
- b)2.º critério: o número de ECTS e classificação obtida em unidades curriculares na área científica do curso da UÉ a que se candidata, por aplicação da seguinte fórmula:
em que:
UCi = Classificação obtida na Unidade Curricular i;
ECTSi = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
- c)3.º critério: média do número de ECTS de aproveitamento obtidos na UÉ em unidades curriculares na área científica do curso da UÉ a que se candidata;
- d)4.º critério: classificação final das habilitações no nível de ensino antecedente ao que se candidata;
- e)5.º critério: classificação final de curso preparatório na UÉ;
- f)6.º critério: classificação final da frequência de UC do curso preparatório na UÉ, correspondentes às provas de ingresso do curso a que se candidata.
- a)1.º critério: média arimética das classificações obtidas em um dos seguintes casos:
- 3 -Em caso de existência de empates no âmbito de 2.º e 3.º Ciclos, o/a Reitor/a poderá considerar pela aplicação de critérios de desempate, seguindo-se sequencialmente os critérios seguintes:
- a)1.º critério: média no grau antecedente ao ciclo de estudos a que se candidata;
- b)2.º critério: número de anos de experiência profissional na área do curso a que se candidata.
Artigo 10.º — Desempate
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025